Infelizmente a nossa legislação penal não qualifica quem comete tal crime como assassino.
É um homicídio culposo, embora sem intenção de matar, mas com inegável responsabilidade pela sua produção.
Esse é o caso do juiz de Direito aposentado que dirigia um veículo, bêbado, na contramão, com uma mulher nua no colo.
O resultado foi o atropelamento de uma jovem ciclista de apenas 30 anos, que se dirigia ao seu trabalho e foi violentamente atingida pelo veículo conduzido por um irresponsável.
Thais Bonatti não resistiu aos ferimentos e na madrugada de sexta-feira, faleceu no CTI do hospital de sua cidade, Araçatuba.
O causador se chama Fernando Augusto Fontes Rodrigues Júnior, de 61 anos, que mesmo bêbado, com todas as provas de sua irresponsabilidade, foi posto em liberdade, após pagar uma fiança de R$ 40 mil.
Isso é justo?
Independentemente de que escolaridade ou profissão tenha, alguém que dirige bêbado, fazendo gracinha na direção de um veículo na contramão, chegando a matar violentamente uma pessoa, pode ser colocado em liberdade?