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Lei que autoriza uso da Bíblia como material paradidático é sancionada em Belo Horizonte

Norma foi publicada nesta quinta-feira (29) no Diário Oficial e prevê uso não obrigatório dos textos bíblicos em escolas públicas e privadas da capital

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Pixabay
A nova legislação assegura que a participação dos alunos será facultativa e que a aplicação da medida deverá respeitar a liberdade religiosa prevista na Constituição Federal

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nesta quinta-feira (29) a lei que permite o uso da Bíblia como material complementar em instituições de ensino públicas e privadas de Belo Horizonte. A norma, aprovada pela Câmara Municipal em abril, autoriza a utilização de trechos bíblicos como recurso paradidático em conteúdos culturais, históricos, geográficos e arqueológicos.

A sanção foi feita pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Juliano Lopes (Podemos), e não pelo prefeito Álvaro Damião (União Brasil). A Prefeitura de Belo Horizonte foi questionada sobre a ausência de sanção do Executivo, mas não respondeu até o fechamento desta matéria.

Utilização facultativa e sem imposição religiosa

A nova legislação assegura que a participação dos alunos será facultativa e que a aplicação da medida deverá respeitar a liberdade religiosa prevista na Constituição Federal. A proposta também estabelece que o Poder Executivo será responsável por definir diretrizes e critérios para a implementação da medida nas escolas. Os custos deverão ser cobertos por dotações orçamentárias próprias.

Votação dividida na Câmara

O projeto, de autoria da vereadora Flávia Borja (DC), foi aprovado em 2º turno no dia 8 de abril com 28 votos favoráveis, 8 contrários e 2 abstenções. Segundo a autora, a iniciativa permite aos estudantes explorar temas relacionados às civilizações antigas como Israel e Babilônia, além de gêneros literários presentes na Bíblia, como crônicas, poesias e parábolas.

Parlamentares contrários à proposta manifestaram preocupação com a violação do princípio constitucional da laicidade do Estado. Uma emenda apresentada pelo vereador Pedro Patrus (PT), que pretendia vedar a conotação religiosa no uso dos textos, foi rejeitada por 25 votos a 13.

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