A cúpula da CEMIG hoje não vai dormir tranquila diante da decisão do juiz Ricardo Sávio de Oliveira, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de BH, que acolheu pedido de tutela de urgência em ação proposta pela Fundação Furluminas de Seguridade Social, a poderosa FORLUZ, para reclamar a responsabilidade da concessionária estatal de Minas Gerais no pagamento da parcela de sua responsabilidade, hoje acumulada em R$ 2,2 bilhões, referente ao Plano A, resultado de uma reestruturação no modelo de previdência dos empregados da CEMIG, firmado em 1997 entre empresa e a fundação de seus empregados.
Desde que celebraram o acordo – CEMIG e FORLUZ -, estas deixaram acordado que a CEMIG e suas subsidiárias assumiriam eventuais déficits de caixa na Fundação, para cumprimento de seus compromissos com os empregados de complementação das suas aposentadorias.
Agora, a CEMIG argumentou na ação que essa obrigação, nos termos do artigo 57 do regulamento do Plano A, objeto da discussão, não foi por ela aprovado.
Aprovado ou não, a CEMIG terá que depositar próximo de R$ 1 bilhão para depois recorrer da decisão de primeiro grau. A FORLUZ não pode abrir mão desse valor, se quiser se manter adimplente com os seus filiados.