Dessa forma, a manutenção da decisão administrativa em questão configura uma medida desproporcional e temerária, incapaz de atender ao interesse público e à finalidade precípua do sistema de saúde, qual seja, a preservação da vida e a garantia de acesso universal, igualitário e eficaz aos serviços médicos essenciais.
É, portanto, juridicamente inadmissível que se sustente uma política pública que, em vez de assegurar direitos fundamentais, promova retrocessos sociais e institua um cenário de risco sistêmico à saúde da população.
Nesse contexto, a intervenção do Poder Judiciário mostra-se plenamente válida.
Por todo o exposto, concedo a medida liminar pleiteada no agravo interno para cassar o efeito suspensivo atribuído ao agravo de instrumento, restaurando-se integralmente a decisão interlocutória que deferiu a tutela de urgência pleiteada pelo Ministério Público.
Comunique-se, com urgência, ao juízo de origem e às partes interessadas.
Posto isto, encerrada a competência do plantão, redistribua-se o recurso na forma regimental.
Esses dados de gestão, senhores leitores, foram expostos pelo Desembargador Pedro Aleixo Neto.
Os grandes gestores da equipe do governador Romeu Zema, do secretário de Estado da Saúde, Fábio Baccheretti, e da presidente da FHEMIG, Renata Leles, não sabiam disso?
Quanta irresponsabilidade e incompetência!
O Ministério Público de Minas Gerais deveria buscar um procedimento criminal que os responsabilize por tamanho equívoco.