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Difícil de entender uma decisão do MPMG e do judiciário de Ribeirão das Neves I

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Um casal, ambos com 37 anos, ela mãe de dois filhos, como consequência de uma crise de ciúme do marido, foi brutalmente assassinada, tendo recebido 20 golpes de faca em todo corpo, o que lhe causou a morte instantânea. O crime aconteceu dentro da casa da família, tendo os vizinhos tentado socorrê-la, mas em vão. Chamada a Polícia Militar, o marido, localizado atrás da uma porta da casa, foi preso em flagrante e levado para uma delegacia de polícia, onde confessou o crime: um feminicídio que nenhum animal, nem os mais irracionais, cometeria.

Levado à audiência de custódia, o assassino confesso foi liberado pela juíza, que não podia ter feito diferente porque o representante do Ministério Público presente na audiência, entendeu que o mais próprio seria conceder ao monstruoso assassino o benefício da liberdade. Ele matou sua esposa sem que ela tivesse qualquer forma de defesa; a vítima tentou fugir, mas o assassino a alcançou e a matou com 20 facadas.

Curioso foi a manifestação do representante do Ministério Público: “o Ministério Público requereu a concessão de liberdade provisória ao argumento de que, dentre outros, o delito não gerou clamor público nem repercussões na ordem pública, financeira e econômica.

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