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Ministro do STF, Flávio Dino, critica concessão indevida de benefícios a juízes

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Ministro do STF, Flávio Dino, critica concessão indevida de benefícios a juízes

Nesta segunda-feira (10), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, manifestou-se contra o que chamou de “inaceitável vale-tudo” na concessão de vantagens não previstas a magistrados. A declaração ocorreu ao suspender uma decisão da Justiça Federal de Minas Gerais que autorizava o pagamento retroativo de auxílio-alimentação a um juiz, referente ao período de 2007 a 2011.

A justificativa apresentada pelo magistrado beneficiado foi o princípio da isonomia entre membros do Judiciário e integrantes do Ministério Público. No entanto, Dino ressaltou que a Constituição estabelece que a magistratura possui uma carreira nacional, regulada por lei específica de iniciativa do STF.

“Enquanto não revista, a lei da magistratura deve ser seguida, salvo incompatibilidades com a Constituição Federal, conforme decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do STF. Essa diretriz é essencial para coibir abusos, especialmente diante das recorrentes notícias sobre os chamados ‘super-salários'”, afirmou o ministro. Ele ainda destacou que já houve tentativas de instituir benefícios como “auxílio-alimentação natalino”, evidenciando o cenário de concessões irregulares.

Norma do CNJ e análise de pagamentos milionários

Em 2011, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou uma resolução tratando da simetria constitucional entre magistrados e membros do Ministério Público. No entanto, segundo a União, a concessão retroativa de benefícios desrespeita a Lei Orgânica da Magistratura e configura interferência indevida do Judiciário sobre o Legislativo.

Flávio Dino reforçou que o princípio da isonomia, por si só, não autoriza o aumento de vencimentos de servidores públicos pelo Poder Judiciário. O ministro também pontuou que a norma do CNJ não prevê qualquer pagamento de valores retroativos anteriores a 2011.

“Atualmente, é praticamente impossível determinar qual o teto salarial efetivo, quais verbas estão sendo pagas e se realmente possuem caráter indenizatório, dada a grande variedade de pagamentos justificados sob diferentes argumentos”, concluiu Dino.

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