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Estupro de menor de 13 anos não é crime?

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Em sessão da sexta turma do Superior Tribunal de Justiça que ocorreu na última terça-feira, 10, foi apresentado o voto do ministro Sebastião Reis Júnior sobre um caso tido como estupro de vulnerável, em que era vítima uma menina de 13 anos, que durante 3 semanas tivera um relacionamento com um jovem de 18 anos, portanto, maior de idade.

Dois ministros da turma, Rogério Schietti Cruz e Og Fernandes, abriram divergência em relação ao voto do ministro Sebastião Reis Júnior, cujo entendimento é de que não houve crime de estupro, porque havia o consentimento da mãe da criança para que o namoro acontecesse.

O ministro Rogério Schietti Cruz, na sua divergência, realçou que a mãe consentiu com o namoro e não com o relacionamento sexual e muito menos com o estupro.

Esse voto do ministro Sebastião Reis Júnior foi por muitos entendido como o que se qualifica como adultização, que é a aceitação do livre relacionamento entre uma criança e um adulto, que resulta na consumação de crimes a cada dia mais graves e presentes na sociedade.

Nesse mesmo formato, relativizam-se crimes que temos visto, de crianças vítimas do abuso de traficantes, muitas vezes com o emprego de grave violência, como o caso da menina que foi queimada viva, no ano passado.

Casos de violência de adultos contra crianças não nos faltam como exemplo.

Dessa forma, muitos deles podem passar a não serem vistos como crime pelo estado-juiz.

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