O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em decisão tomada na sua 1ª. sessão ordinária de 2026, em 10.fevereiro.2026, aposentou compulsoriamente o desembargador Divoncir Schreiner Maran, do TJ do Mato Grosso do Sul, que concedeu ao réu Gerson Palermo, conhecido como Pigmeu e condenado a 126 anos de prisão pela sucessiva prática de crimes de tráfico internacional de drogas, o benefício de prisão domiciliar.
Pigmeu chefiava no Mato Grosso do Sul as atividades do PCC e logrou tal êxito num pedido de 208 páginas, protocolado no Tribunal de Justiça do MS, obtendo decisão exarada pelo citado desembargador Divoncir em apenas 40 minutos após o referido protocolo.
Após o presente recebido através da decisão de Divoncir, Pigmeu zarpou rapidamente e deixou à disposição do Judiciário sua desconfortável tornozeleira eletrônica; da prisão domiciliar, foi para algum local distante das limitações que a lei pudesse lhe impor.
Além do absurdo da decisão que motivou a aposentadoria do desembargador Divoncir Maran, alguns detalhes merecem ser destacados:
-Divoncir cometeu esse deslize em 2020 e somente ontem o CNJ tomou a decisão de aposentá-lo, com todas as evidências conhecidas e que só agora culminaram com a aposentadoria;
Divoncir, nascido em abril de 1949, tem hoje quase 77 anos.
Por que se gastar 6 anos para chegar a essa medida e, depois, aposentar essa pessoa e não exonerá-la a bem do serviço público?
Aposentar alguém com todos os seus direitos é pena?