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Justiça concede liminar a policial penal vetando sua injustificada e contraditória transferência

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Um policial penal lotado no Presídio de Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri, obteve na Justiça uma medida tutelar de urgência, visando suspender sua transferência para outra cidade, distante quase 200 quilômetros da sua residência e de sua família.

O policial provou que as razões alegadas pelo diretor da 15ª RISP, que controla várias penitenciárias da região, não procediam, já que a mesma penitenciária, onde o diretor Bruno Santos alegava terem 42 servidores excedentes à necessidade da unidade, estaria admitindo um policial vindo de outra cidade, a seu pedido.

O juiz entendeu que se procedessem as justificativas do diretor de excesso de pessoal, não haveria por que receber um servidor vindo de outra penitenciária, onde, inclusive, haveria falta de pessoal para os serviços demandados.

O ato soou como um ato de gestão incompetente, para não dizer uma eventual perseguição ao servidor que se pretendia transferir.

Triste que isso ocorra sem que o Secretário da SEJUSP se inteire do que acontece debaixo de seus olhos, mesmo agora já tendo retornado de Israel.

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